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Sobre a pronta suspensão de contas nas redes sociais ao arrepio da presunção de inocência, e os perigos de nos refastelarmos em plataformas privadas e multinacionais de comunicação

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Resurección / Resurrection - Alicia Leal (2021)


Fui surpreendido recentemente por uma suspensão da minha conta nas redes sociais, por motivos ainda por apurar, e com noventa dias para poder apelar contra a suspensão. Volvida uma semana sem acesso a mais do que uma dessas redes - plataformas detidas por um mesmo dono - dou comigo atónito relativamente à facilidade com que nos pusemos todos nas mãos de grupos privados para pode socializar no meio digital. Não vou demonizá-los só porque me encontro lesado, até porque suspeito que me tenham suspendido a conta ao abrigo de uma qualquer regra protetora do bem comum, mas não consigo deixar de pensar que grupo privado algum deveria ser capaz de neutralizar a atividade de um cidadão sem que tenha provas concretas de que este é culpado por alguma coisa.

É que contrariamente às regras da justiça na república portuguesa, a plataforma não partiu de uma presunção de inocência. Ela prende (suspende a conta) e pede ao envolvido que se justifique e apele para que a normalidade possa ser recuperada. É esta forma de proceder aquilo que me perturba mais no caso. Não há uma explicação objetiva, há um remeter para termos e condições gerais demasiado amplos quanto a possibilidades de infração, como quem alega que um cidadão passe a estar detido por violar o código penal, sem concretizar que ponto do vasto conjunto de possibilidades está efetivamente a motivar a ação. Acresce ainda outro facto perverso: a plataforma facilita (e sugere) a que o utilizador descarregue todos os ficheiros que estavam associados à sua conta, o que é sem si uma presunção de despedida em definitivo, ou seja, de que a decisão tomada presume mais do que suspender até que se esclareçam as coisas, presume, com caráter definitivo, cancelar, expelir, cercear, barrar a minha existência, sob aquele perfil, nas redes sociais tuteladas por essa entidade privada.

Não podendo antever por ora o que sucederá a este caso, e reservando-me o direito de poder não tentar regressar a estas plataformas caso venha a concluir que o ato foi iníquo, deixo aqui esta nota pública para o perigo de nos deixarmos agrilhoar socialmente a canais de comunicação que prometem facilidades mas que reivindicam para si formas de tratamento dos cidadãos pouco consentâneas com os níveis de modernidade que apregoam pelo lado da sofisticação tecnológica. Uma mina de fragmentação que só quando pisada revela a natureza do solo durante tanto tempo percorrido sob uma infundada presunção de segurança e liberdade.

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