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Sobre os recintos prisionais

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Uma larga maioria das pessoas vive as suas vidas sem se aperceber da realidade das prisões e do seu efeito na adequação da conduta humana.
Longe de ser um perito na matéria, proponho-me unicamente investigar pela forma de reflexão o recurso à prisão como mecanismo de correcção ou penalização.
Desde cedo se soube entender que a privação de liberdade de movimento, constitui uma forma de estorvo para o ser humano. Qualquer um sabe bem o quão crucial é dispersar em determinadas alturas da vida. Ora as prisões aparentam ser essencialmente privações de movimento, que conjugam ainda outras privações humanas. Tenho para mim a ideia de que as prisões cumprem o seu objectivo de penalização recorrendo a um tipo de artifícios diferente daqueles que se esperaria. Os reclusos, em geral, e tanto quanto sei, saem da prisão de alguma maneira corrigidos mais por força do medo e aversão a retornar àquele espaço do que por haverem criado uma introspecção no sentido do entendimento da orla de questões que medeiam um crime. Refiro-me com isto ao uso de um fantasma, criado numa cidade de grades, que visa suster futuros ímpetos criminosos pelo temor, prática que é lamentável.
Podemos falar, então, numa dupla prisão: aquela para onde são mandados os réus e aquela criada na mente dos mesmo, quando saem desses estabelecimentos. Ninguém acredita no poder renovador de uma prisão, dado todos sabermos que não deveras trabalho psicológico construtivo nesse espaço, pelo que se procura evitar o mal criando um mal (-estar) mental.
Todos os cidadãos que contactam com os que retornam à vida normalizada, por força da descrença interior no poder educacional dos recintos prisionais, se tornam também presidiários em si, já que vivem também atemorizados pelas eventuais lacunas do processo de correcção (supostamente) levado a cabo nas prisões.

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