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Sobre a desburocratização do divórcio

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A desburocratização do divórcio tem estado na ordem do dia. O tema perturba, levando a reacções potenciadas por emoções, que garantem raciocínios menos ponderados.
Não estou por dentro das medidas do projecto-lei mas tentarei uma breve abordagem.
A meu ver, o Estado não tem de governar as relações que cada cidadão da nação venha a encetar. Vendo bem as coisas, há quem viva casado sem que conste formalmente tal casamento. Devem inclusive já ter morrido inúmeros cidadãos que constituem de casos de casamentos informais que duraram até à morte. Não se pode confundir o que é de facto o casamento, para que não se confunda o que é o seu rompimento.
O casamento é fruto de uma vontade individual que nada tem que ver com o Estado. O Estado entra depois na forma como colecta impostos, garante serviços e trata desses cidadãos e família que venham a constituir. Agora, casamento não é casamento apenas porque consta no registo civil formalmente, casamento é casamento porque as duas partes assim o sentem e entendem. Como tal, não vejo porque motivo o divórcio deva depender tanto do estado, acho, antes, que as pessoas não se devem refugiar nas dificuldades do processo de divórcio para não recorrerem a ele se assim o entenderem, como adultos que são.
A facilitação do divórcio é uma medida altamente democrática, pois transporta para o seio dos casais a liberdade e sobretudo a responsabilidade das decisões, que deixarão assim de estar presas pela lentidão do Estado e pelos custos económicos associados ao lograr um divórcio.
Além do mais, relação alguma se pode esconder por trás do casamento como garante de um meio de familiar. Em muitos a realidade familiar não se aplica, havendo hostilidades de parte a parte e valores estranhos aos desejáveis para o casamento. A liberdade não é só poder votar, a liberdade é poder decidir a vida sem cair no absurdo de julgar ter vida apenas porque algures num arquivo morto de um qualquer departamento diz que se é vivo. O divórcio resolve-se preferencialmente a dois, mas deve depender apenas de um para acontecer, nunca de 3. Entre marido e o mulher, nem o estado mete a colher, nem o elo que não quer, a pode tirar.

1 comentário:

  1. Estas alterações na lei não trazem tanta liberdade como à primeira vista possa parecer. Concordo que a liberdade dos indivíduos que casam deve ser garantida, não só no momento do divórcio, mas também no da celebração do casamento, como defendi aqui. Acho fundamental retirar ao máximo o Estado desta relação jurídica na urgência de olhar aqueles que casam como pessoas livres e responsáveis que são.

    O comentário já vem atrasado, mas só agora descobri este blogue. E em boa hora o fiz!

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